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Processo:
0006952-29.2025.8.16.0056
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0006952-29.2025.8.16.0056 Recurso: 0006952-29.2025.8.16.0056 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Subsídios Requerente(s): MARIA APARECIDA DA SILVA Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMBE - CAMBE PREVIDENCIA Município de Cambé/PR Vistos. 1. Não exercido o juízo de retratação (mov. 23.1 - 0002162-36.2024.8.16.0056 RecIno), conforme oportunizado por meio do despacho de mov. 22.1, deve ser admitido o presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso V, alínea “c”, do Código de Processo Civil. 2. Diante do exposto, admito o recurso extraordinário interposto pelo Estado do Paraná, com base no artigo 1.030, inciso V, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Publique-se e, após o cumprimento das formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná